quinta-feira, 5 de julho de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO

AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
  
       Sirvo-me do presente instrumento de comunicação escrita para informar a vossas Excelências, PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL de Urbano Santos-MA. Que de acordo com o Art. 578 da CLT, deverá ser descontado de todo trabalhador brasileiro o valor correspondente a um dia de trabalho na forma de Imposto Sindical Obrigatório e repassado à instituição representativa de cada categoria. Portanto, o referido desconto ocorreu no pagamento referente ao mês de Junho de 2012, de todo servidor público municipal de Urbano Santos e repassado à instituição correspondente a cada categoria.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de consideração. 


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À DIRETORIA DO NÚCLEO DO SINPROESEMMA
Urbano Santos - MA, 05 de Julho de 2012

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